Por: Diana Cunha
EDUCAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO PARA QUE?
Analisar
e compreender o sistema prisional penitenciário brasileiro implica em situa-lo também
no contexto histórico do surgimento e evolução das penas ao longo do tempo,
respeitando as diversas formas de entender e conceituar a pena.
Na
antiguidade, a prisão era desprovida do caráter de castigo, não sendo espaço
para cumprimento de pena, uma vez que as sanções se restringiam quase
unicamente às corporais através dos suplícios em que os corpos dos condenados
eram expostos e submetidos a tormentos, constituindo-se em espetáculos
favoritos das multidões através das mutilações diversas, amputação e morte.
Na
idade Média surge a Prisão Estado onde somente as pessoas inimigas do poder, ou
adversários políticos poderiam ser recolhidos. Além da prisão Estado havia a
prisão eclesiástica, uma inovação da Igreja ao castigar os monges rebeldes ou
infratores com o recolhimento em penitenciários, ou seja, em celas (de onde vem
o nome da prisão celular), onde os culpados eram recolhidos e isolados em alas
dos conventos para que pudessem ficar em penitência, reconciliando-se com Deus.
No
séculos XVI e XVII, a pobreza se abate por toda a Europa, consequência de
problemas emergentes na agricultura e crise no sistema feudal tendo como
consequência o aumento nos índices de criminalidade, surgindo assim prisões
leigas com a finalidade de segregar, por um certo período os mendigos,
vagabundos, prostitutas, e jovens delinquentes. Entre essas prisões, a mais
antiga foi a de “House of Correction” em Bridewell, Londres.
Diante
de um quadro acentuado de crise, em que se produziram mudanças sócio-econômicas
com a passagem da Idade Media para a Moderna acentuando-se de forma mais expressiva
no séculos XV, XVI e XVII, dando origem a um numero expressivo de pessoas
extremamente pobres, as formas de punir os condenados já não eram suficientes
para manter o clima de violência que se instalou durante todo o período.
Não havia garantia de segurança. As penas corporais, o pelourinho e a pena de
morte fracassaram dando origem a uma nova modalidade de sansão penal: a pena
privativa de liberdade. Contudo também começam a ser difundidas ideias de
diversos pensadores no sentido de romper com as velhas concepções arbitrarias
existente e a defender os princípios da dignidade do homem.
Ainda
não se podia falar em sistema penitenciário o que só começou a tomar forma nos
Estados Unidos, superando a utilização da prisão como meio de custodia simplesmente,
evoluindo ao longo do tempo desde o sistema pensilvânico ou celular que tem
como característica fundamental o isolamento de preso, imperando a lei do
silencio, eliminando o instinto social na expectativa de que com isso
conseguiram o arrependimento do condenado através do isolamento.
Diante das constantes criticas
que se desenvolvem em relação ao sistema celular, considerando-se os limites e
consequências evidenciadas por esse sistema nas relações de poder e
principalmente observando que o confinamento solitário produz efeitos
desastroso nos reclusos. A prisão exerce
efeito devastador sobre a personalidade e reforça valores negativos não podendo
se constituir em treinamento para a vida livre e ressocialização uma vez que
adota a norma de controle total da pessoa do preso como elemento essencial na
comunicação Estado-Sociedade-Preso.


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