segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O Surgimento do sistema prisional: Punição e Exclusão

Por: Diana Cunha
EDUCAÇÃO  E  RESSOCIALIZAÇÃO PARA QUE?

                Analisar e compreender o sistema prisional penitenciário brasileiro implica em situa-lo também no contexto histórico do surgimento e evolução das penas ao longo do tempo, respeitando as diversas formas de entender e conceituar a pena.
                Na antiguidade, a prisão era desprovida do caráter de castigo, não sendo espaço para cumprimento de pena, uma vez que as sanções se restringiam quase unicamente às corporais através dos suplícios em que os corpos dos condenados eram expostos e submetidos a tormentos, constituindo-se em espetáculos favoritos das multidões através das mutilações diversas, amputação e morte.
                Na idade Média surge a Prisão Estado onde somente as pessoas inimigas do poder, ou adversários políticos poderiam ser recolhidos. Além da prisão Estado havia a prisão eclesiástica, uma inovação da Igreja ao castigar os monges rebeldes ou infratores com o recolhimento em penitenciários, ou seja, em celas (de onde vem o nome da prisão celular), onde os culpados eram recolhidos e isolados em alas dos conventos para que pudessem ficar em penitência, reconciliando-se com Deus.
                No séculos XVI e XVII, a pobreza se abate por toda a Europa, consequência de problemas emergentes na agricultura e crise no sistema feudal tendo como consequência o aumento nos índices de criminalidade, surgindo assim prisões leigas com a finalidade de segregar, por um certo período os mendigos, vagabundos, prostitutas, e jovens delinquentes. Entre essas prisões, a mais antiga foi a de “House of Correction” em Bridewell, Londres.
                Diante de um quadro acentuado de crise, em que se produziram mudanças sócio-econômicas com a passagem da Idade Media para a Moderna acentuando-se de forma mais expressiva no séculos XV, XVI e XVII, dando origem a um numero expressivo de pessoas extremamente pobres, as formas de punir os condenados já não eram suficientes para manter o clima de violência que se instalou durante todo o período.
                 Não havia garantia de segurança.  As penas corporais, o pelourinho e a pena de morte fracassaram dando origem a uma nova modalidade de sansão penal: a pena privativa de liberdade. Contudo também começam a ser difundidas ideias de diversos pensadores no sentido de romper com as velhas concepções arbitrarias existente e a defender os princípios da dignidade do homem.
                Ainda não se podia falar em sistema penitenciário o que só começou a tomar forma nos Estados Unidos, superando a utilização da prisão como meio de custodia simplesmente, evoluindo ao longo do tempo desde o sistema pensilvânico ou celular que tem como característica fundamental o isolamento de preso, imperando a lei do silencio, eliminando o instinto social na expectativa de que com isso conseguiram o arrependimento do condenado através do isolamento.
Diante das constantes criticas que se desenvolvem em relação ao sistema celular, considerando-se os limites e consequências evidenciadas por esse sistema nas relações de poder e principalmente observando que o confinamento solitário produz efeitos desastroso nos reclusos.  A prisão exerce efeito devastador sobre a personalidade e reforça valores negativos não podendo se constituir em treinamento para a vida livre e ressocialização uma vez que adota a norma de controle total da pessoa do preso como elemento essencial na comunicação Estado-Sociedade-Preso.


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