Benefícios penitenciários são fundamentais para humanização do sistema prisional do Brasil
O indulto é uma forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. A competência para concessão de indulto pode ser excepcionalmente delegada, mesmo em se tratando de uma competência privativa do Presidente da República, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".
O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário". "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo".
O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)"
Qual a diferença entre indulto e saída temporária?
O indulto é o perdão da pena. Saída temporária está dentro do processo de reintegração social e nela a pessoa que foi condenada e está no semi-aberto pode ter contato com a família e a comunidade para facilitar essa convivência. A Lei de Execução Penal define que a prisão tem como finalidade reintegrar a pessoa à sociedade, termo que a Pastoral não concorda. Colocar alguém que não soube viver em sociedade em um lugar fechado para aprender a viver com um outro grupo? Ela já é contraditória originalmente, no seu princípio.














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